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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Soltando rojões na madrugada!


As atitudes como soltar rojões ou usar som exagerado nos carros às altas horas da madrugada virou rotina nas cidades e principalmente aqui em Itapetininga onde nada se faz para conter estes abusos e também a grande quantidade de motos com escapamento aberto, estourado que trafegam tranqüilamente perturbando o sossego publico. As comemorações com fogos pelas conquistas dos times de futebol, é uma manifestação ridícula, imprópria em se tratando dos horários que acontecem. Em São Paulo houve protestos pela morte de passarinhos e também animais domésticos com tal selvageria. Alem dos animais, estes cidadãos anestesiados pelo fanatismo não pensam nas pessoas que no outro dia tem que trabalhar, nas pessoas doentes e crianças recém nascidas, que como já explicou um médico, poderá com o susto, ter seqüelas pelo resto da vida. Nem podemos criticar as autoridades por isto, pois controlar o exagero dos fogos na madrugada é muito difícil, no caso teria que contar com o bom senso, com a educação do torcedor e torcedor anestesiado pelo fanatismo ter bom senso e educação nestas horas? Só mesmo quando um parente dele estiver acamado! Um Palmeirense me disse que soltou muitos fogos para não ficar atrás dos corintianos e provar que o time dele tem torcida. Mais isto não é necessário, pois as pesquisas mostram os times de maiores torcidas, nem precisa fazer barulho para isto....Não condenamos a manifestação de alegria, mas altas horas da madrugada soltando bombas?. A perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. 1 - gritaria ou algazarra; 2-exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 3- abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 4 - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Tudo isso a qualquer hora, imagine  na madrugada! Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. (a lei foi feita para ser obedecida)